09 de Setembro, 2025 17h09mSaúde por Agência Brasil

Governo regulamenta indenização e pensão a vítimas do vírus Zika

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização.

Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. Além disso, a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.

A medida atende à Lei nº 15.156, em virtude da qual foi definida a data da retroatividade da indenização. A lei foi promulgada em 2 de julho deste ano, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Publicidade

Com a derrubada do veto e a conversão do PL 6.604 na Lei 15.156, determinando o pagamento de auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse, em caráter excepcional, a possibilidade jurídica da União implementar e conceder os benefícios. A petição foi endereçada ao ministro Flávio Dino, relator de um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança que, a depender da resposta do STF, teria direito a receber, da União, a indenização e a pensão especial.

No início do mês passado, Dino acolheu o pedido da AGU, determinando que a União cumpra o estabelecido na Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika. Em sua decisão, o ministro destacou o quadro de vulnerabilidade social e que aceitar o pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento, pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo, das regras fiscais”.

Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, uma virose transmitida por meio da picada do mosquito Aedes aegytpi e que despertou a atenção da comunidade científica e da população em geral ao ser associada ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba. 

Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a classificar a epidemia como uma Emergência de Saúde Público de Importância Internacional. Passado algum tempo, o número de casos e o espaço dedicado ao tema pela mídia começaram a diminuir, embora as crianças afetadas pela síndrome congênita e suas famílias continuem enfrentando uma dura rotina de cuidados especiais.

Publicidade

Comentários

Notícias relacionadas

INSS recebe pedidos de pensão especial e indenização a vítimas de Zika

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber pedidos de pensão especial vitalícia e de indenização para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita ca

12 de Setembro, 2025

Vítimas do Zika podem ser indenizadas ainda em setembro, diz ministro

O governo federal espera começar a pagar ainda este mês as primeiras indenizações às famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika

18 de Setembro, 2025

CPMI do INSS aprova quebra do sigilo bancário de investigados

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso que apura a cobrança ilegal de mensalidades associativas descontadas dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do

11 de Setembro, 2025