28 de Abril, 2026 21h04mPolítica por Rádio Agência Nacional

Senado aprova cadastro de condenados por violência contra mulheres

O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A votação foi simbólica e não houve registro individual de votos dos senadores, já que o projeto já tinha apoio consolidado no plenário da Casa. Banco de dados A proposta, que segue agora para sanção presidencial, prevê a criação de um banco de dados unificado com informações de agressores condenados em definitivo

O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A votação foi simbólica e não houve registro individual de votos dos senadores, já que o projeto já tinha apoio consolidado no plenário da Casa.

Banco de dados

A proposta, que segue agora para sanção presidencial, prevê a criação de um banco de dados unificado com informações de agressores condenados em definitivo. O sistema será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, com gestão federal.

Entre os dados registrados estarão nome, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço dos condenados. As informações ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por até três anos, se a pena for inferior a esse período.

O cadastro incluirá pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro, assédio, importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e outros tipos de violência de gênero.

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Centralização de informações

Relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Professora Dorinha Seabra destacou em seu relatório que, atualmente, as informações sobre infratores estão dispersas, o que dificulta a atuação das autoridades. Segundo ela, a centralização dos dados deve fortalecer políticas preventivas, aprimorar medidas protetivas e aumentar a efetividade no acompanhamento dos condenados.

A nova base de dados deverá funcionar de forma integrada ao cadastro já existente mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com base na Lei Maria da Penha, facilitando a troca de informações entre os órgãos públicos.

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