13 de Julho, 2026 16h07mPolítica por Rádio Agência Nacional

Calendário eleitoral: convenções partidárias são etapa decisiva

A corrida eleitoral deste ano entra em uma etapa decisiva nas próximas semanas. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizarão suas convenções partidárias. Esses encontros são fundamentais para oficializar os candidatos aos cargos eletivos e chancelar as alianças e coligações que disputarão o pleito. É nesse período que serão escolhidos os nomes que vão concorrer aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais

A corrida eleitoral deste ano entra em uma etapa decisiva nas próximas semanas. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizarão suas convenções partidárias. Esses encontros são fundamentais para oficializar os candidatos aos cargos eletivos e chancelar as alianças e coligações que disputarão o pleito.

É  nesse período que serão escolhidos os nomes que vão concorrer aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.

Depois da escolha, os candidatos ainda precisam passar por outra fase: o pedido oficial de registro na Justiça Eleitoral. Esse processo deve ser feito até o dia 15 de agosto.

A partir daí, a Justiça analisa toda a documentação e verifica se cada candidato cumpre os requisitos exigidos pela legislação. Só depois dessa checagem o nome pode ser liberado para aparecer na urna eletrônica.

No caso da disputa pela Presidência da República, é o Tribunal Superior Eleitoral que faz a análise dos registros. Já os Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs, cuidam dos pedidos para os demais cargos estaduais e federais.

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As regras também definem quantos candidatos cada partido pode lançar. Para presidente, governador ou prefeito, por exemplo, só é permitida uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre acompanhada de um vice.

Nas eleições para deputado e vereador, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa, mais uma vaga extra.

Outro ponto de atenção é a chamada cota de gênero. A legislação determina que os partidos e federações tenham no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Caso essa proporção não seja respeitada, o registro de toda a chapa pode ser negado.

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