11 de Dezembro, 2025 08h12mPolítica por Agência Brasil

Alerj aprova dispensa de terno e gravata no verão em audiência pública

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, fez um alerta à categoria que a partir dessa quarta-feira (10) entrou em vigor a flexibilização do traje prevista na Lei Estadual 10

 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, fez um alerta à categoria que a partir dessa quarta-feira (10) entrou em vigor a flexibilização do traje prevista na Lei Estadual 10.825/2025 que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro, em virtude das altas temperaturas que atingem o estado nessa época do ano.

Conhecida como “Lei do Paletó”, a matéria, sancionada em junho deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que a medida vigore entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, quando as temperaturas estão mais elevadas. 

“É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal aqueles que estão situados no Rio estão sujeitos à lei estadual”, declarou a presidente da seccional, Ana Tereza Basílio. 

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 TRT

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) a medida está em vigor desde o dia 24 de novembro e vai até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do TRT-RJ torna facultativo a magistrados, servidores e advogados o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º graus. A dispensa, motivada pelas altas temperaturas do verão, abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno. 

A presidência reforça que, apesar da flexibilização, "a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Portanto, devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada".  

A determinação levou em conta a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão e no mês que o antecede, que geralmente ultrapassa os 40º Celsius,  podendo a sensação térmica alcançar até 50º Celsius. 

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