09 de Junho, 2025 12h06mEducação por Agência Brasil

MEC libera acúmulo de benefícios para estudantes de graduação

Os beneficiários da Bolsa Permanência, do Programa Universidade para Todos (PBP Prouni), poderão acumular o benefício com outros incentivos financeiro-educacionais de programas do governo federal voltados ao ingresso, permanência e conclusão de cursos de

Os beneficiários da Bolsa Permanência, do Programa Universidade para Todos (PBP Prouni), poderão acumular o benefício com outros incentivos financeiro-educacionais de programas do governo federal voltados ao ingresso, permanência e conclusão de cursos de licenciatura, como o Pé-de-Meia Licenciaturas.

A medida foi autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da portaria nº 412/2025, publicada na última semana. A nova norma também prevê a possibilidade de acúmulo da bolsa permanência do Prouni com outros auxílios ou bolsas acadêmicas oferecidas pelas próprias de instituições de ensino superior.  

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Programas federais

O Programa Bolsa Permanência Prouni (PBP Prouni) oferece auxílio financeiro de R$ 700 aos bolsistas integrais do Prouni que têm renda de até um salário mínimo e meio por pessoa da família, ou seja, R$ 2.277, em 2025, per capita [por pessoa]. O valor pago pelo PBP Prouni é para custeio das despesas educacionais, como material didático, alimentação e transporte.

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O Pé-de-Meia Licenciaturas destina-se a estudantes de cursos de licenciatura presenciais que conquistaram nota média igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O valor do incentivo financeiro mensal é de R$ 1.050, depositado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Do valor total, R$ 700 podem ser sacados imediatamente e o restante (R$ 350) é depositado na modalidade poupança. O valor acumulado durante o curso de licenciatura poderá ser sacado somente após o formando ingressar em uma rede pública de ensino, em até cinco anos após a conclusão do curso.

Já o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo - integrais e parciais de 50% - em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

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