
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefÃcios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxÃlios e o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, servirá para confirmar a concessão do benefÃcio.
Agora, quem for realizar o pedido do benefÃcio deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.
Pela portaria ficam dispensados da apresentação do registro biométrico:
pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto; migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefÃcio feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência; pessoas com impossibilidade de deslocamento por perÃodo superior a 30 trinta dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo; pessoas que residem em localidade de difÃcil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercÃcio ou recibo da declaração de IR referente ao exercÃcio em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 (trinta) dias do pedido do benefÃcio; ou declaração de residência em local de difÃcil acesso registrada no CadÚnico.Além disso, a portaria diz ainda que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefÃcios de salário-maternidade; benefÃcio por incapacidade; ou pensão por morte.
