05 de Maio, 2026 20h05mEconomia por Agência Brasil

CMN amplia crédito a estados sem garantia da União

Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão pegar mais crédito sem garantia da União

Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão pegar mais crédito sem garantia da União. Em reunião extraordinária nesta terça-feira (5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) remanejou os limites de crédito disponíveis para os governos locais em 2026.

A medida não aumenta o total de recursos autorizados, mas redistribui os valores para facilitar o acesso a empréstimos, especialmente aqueles sem garantia da União.

O que mudou

O limite total de crédito permitido para o setor público em 2026 continua o mesmo: R$ 23,625 bilhões. A mudança foi interna, ajustando como esse valor é dividido.

O principal ponto foi o aumento do limite para operações sem garantia da União, que passou de R$ 4 bilhões para R$ 5 bilhões.

Esse tipo de operação costuma ser mais ágil, pois não depende de aprovação federal, mas exige maior capacidade de pagamento por parte dos estados e municípios.

De onde veio o dinheiro

Para aumentar esse limite, o governo remanejou recursos de outras áreas dentro do mesmo orçamento:

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R$ 200 milhões do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com garantia da União; R$ 300 milhões do Novo PAC sem garantia; R$ 500 milhões de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).

Ou seja, não houve aumento de gastos, apenas uma redistribuição dos valores já existentes.

O que não mudou

Alguns limites importantes foram mantidos:

R$ 5 bilhões para operações com garantia da União para estados e municípios; R$ 8 bilhões para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; R$ 625 milhões para órgãos da União.

Demanda crescente

O objetivo da medida é atender à demanda crescente por crédito direto por parte de estados e municípios, permitindo:

Mais rapidez na contratação de empréstimos Maior autonomia para investimentos locais Continuidade de projetos públicos sem depender do aval federal

A decisão entra em vigor após publicação oficial e faz parte da gestão anual dos limites de endividamento do setor público.

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