26 de Março, 2026 08h03mEconomia por Agência Brasil

Relatório de Transparência Salarial pode ser publicado até 6 de abril

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até o dia 6 de abril o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com informações sobre os critérios de remuneração

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até o dia 6 de abril o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com informações sobre os critérios de remuneração para homens e mulheres. O prazo para a entrega do documento encerraria no dia 31 de março. As informações sobre o relatório podem ser acessadas no portal Emprega Brasil.

A medida atende ao disposto na Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação. Além disso, devem apresentar o relatório com as informações duas vezes ao ano. 

“A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O MTE faz o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência”.

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Pelo portal, os empregadores podem baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes. A medida visa assegurar fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

O MTE disse ainda que a prorrogação do prazo ocorreu devido a problemas técnicos no acesso aos dados. Após o prazo final, a expectativa do ministério é publicar a quinta edição do relatório, com todos os dados consolidados, ainda no mês de abril.

O documento reúne as informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

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